Um novo Projeto de Lei (PL 3338/26) em tramitação no Congresso Nacional visa garantir atendimento médico e hospitalar prioritário para profissionais de enfermagem nas próprias instituições de saúde onde atuam. A proposta abrange enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras, em situações de doença, acidente de trabalho ou emergência decorrente do exercício da profissão.
De acordo com o texto, hospitais, clínicas e outras unidades de saúde deverão oferecer assistência imediata e integral, sempre que possível, nas próprias instalações. Caso a unidade não disponha de leitos, equipamentos ou especialistas necessários para o atendimento, a instituição será responsável por providenciar a transferência do profissional para a rede pública ou para um hospital conveniado, cobrindo também os custos de transporte e os procedimentos até a internação.
A assistência obrigatória prevista no projeto inclui uma gama completa de serviços, como consultas, exames, internação de urgência, fornecimento de medicamentos e suporte psicológico ou psiquiátrico. Adicionalmente, o projeto proíbe qualquer forma de punição, constrangimento ou demissão discriminatória contra o profissional que utilizar desse direito. O descumprimento das novas regras poderá acarretar advertências, multas e a suspensão de incentivos públicos para os estabelecimentos.
O deputado Bruno Farias (Republicanos-MG), autor da proposta, ressaltou os riscos inerentes à profissão de enfermagem, como a exposição a agentes biológicos e o alto nível de estresse. Segundo ele, é fundamental que esses profissionais, que dedicam suas vidas ao cuidado da população, não enfrentem dificuldades para receber atendimento nas instituições onde prestam serviço. Farias classificou a medida como um ato de justiça e reconhecimento profissional, além de uma proteção mínima necessária.
O projeto agora será analisado pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Caso aprovado por estas comissões, seguirá para votação na Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado, para que possa se tornar lei.

