Uma nova legislação publicada nesta quarta-feira (23) estende até o ano de 2031 os incentivos fiscais para doações e patrocínios direcionados a programas de apoio à atenção oncológica e à saúde da pessoa com deficiência. A medida, oficializada pela Lei 15.513/26, modifica a legislação anterior que estabeleceu os Programas Nacionais de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e à Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), instituídos pela Lei 12.715/12.
Esses programas possibilitam que tanto indivíduos quanto empresas realizem deduções em seus Impostos de Renda referentes a valores doados a projetos aprovados previamente pelo Ministério da Saúde. Os fundos arrecadados são aplicados em iniciativas cruciais como prevenção e tratamento do câncer, além de ações de cuidado, reabilitação, pesquisa e capacitação profissional para pessoas com deficiência.
Anteriormente, a dedução fiscal para pessoas físicas se estendia até 2025 e para pessoas jurídicas até 2026. A recente alteração legislativa, no entanto, prorroga o benefício especificamente para empresas até 2031, mantendo o impulso para o investimento privado nessas áreas vitais.
A sanção da nova lei foi concedida pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, com sua publicação no Diário Oficial da União. O projeto que deu origem à lei, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR), já havia sido aprovado pelas duas casas legislativas, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, antes de ser sancionado.

