Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 3337/26, propõe a criação de um protocolo nacional para padronizar o atendimento de pessoas LGBTQIA+ no Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é garantir que todos os serviços de saúde, da atenção primária às unidades de referência, ofereçam um acolhimento respeitoso, livre de discriminação e alinhado às melhores práticas científicas.
O futuro protocolo, a ser elaborado pelo Ministério da Saúde, deverá incorporar princípios fundamentais como o respeito à dignidade humana, à identidade de gênero, à orientação sexual e ao uso do nome social. A proposta visa combater a discriminação, o constrangimento e a violência institucional, assegurando a privacidade e a confidencialidade das informações de todos os pacientes.
Para o público trans, o projeto detalha exigências específicas, como o acolhimento sem condutas humilhantes, o uso correto do nome social em todos os registros e comunicações, e a garantia de acesso a consultas, terapias hormonais e acompanhamento multiprofissional. A proposta também proíbe práticas clínicas sem consentimento e assegura o direito a um acompanhante, quando solicitado, respeitando o sigilo.
A deputada Dandara (PT-MG), autora do projeto, destaca que a ausência de diretrizes claras tem levado a atendimentos desiguais e inseguros para a comunidade LGBTQIA+. “A medida busca enfrentar a ausência de diretrizes clínicas e assistenciais padronizadas, que ainda expõe essa população a atendimentos desiguais, inseguros e, em muitos casos, marcados por constrangimentos e discriminação”, afirmou a parlamentar.
A elaboração do protocolo envolverá a participação de entidades da sociedade civil, conselhos profissionais, especialistas e instâncias de controle social do SUS. O documento definirá diretrizes para todos os níveis de atenção, fluxos de encaminhamento, critérios de acesso a serviços especializados, regras para prontuários e capacitação de profissionais.
O projeto agora segue para análise nas comissões de Saúde; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

