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Em decisão apertada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por 5 votos a 2, o recurso apresentado por José Roberto Arruda (PSD) que visava sua permanência na disputa pelo governo do Distrito Federal. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pela inelegibilidade do candidato, sendo acompanhado pelos ministros Ricardo Villas Boas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kássio Nunes Marques. Os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha ficaram vencidos.

A maioria do plenário considerou que Arruda se enquadra na Lei da Ficha Limpa, por possuir condenações colegiadas por improbidade administrativa que ocorreram há menos de oito anos. A decisão determina a retirada urgente do nome do candidato das urnas eletrônicas. No entanto, existe incerteza sobre a viabilidade dessa exclusão, uma vez que o processo de lacração das urnas já iniciou e mais de mil equipamentos tiveram seus dados inseridos, tornando alteração impossível.

Arruda tentava reverter uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), que havia negado seu registro de candidatura de forma unânime. A rejeição se deu em virtude de condenações ligadas à Operação Caixa de Pandora, que investigou um esquema de corrupção em contratos de informática no DF em 2009, quando Arruda era governador.

A defesa do ex-governador argumentava que mudanças recentes na Lei da Ficha Limpa, promulgadas no ano passado, garantiriam seu direito de concorrer. O principal ponto levantado era que as sete condenações sofridas por Arruda seriam conexas, ou seja, relacionadas a fatos e provas interdependentes, o que, segundo a defesa, justificaria a contagem do período de inelegibilidade apenas a partir da primeira condenação.

Durante a sessão, o advogado José Eduardo Cardozo, em sustentação oral, defendeu a existência de dúvidas razoáveis quanto à aplicação da Lei da Ficha Limpa no caso, clamando pela possibilidade de Arruda concorrer em nome da democracia. Contudo, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, rebateu, afirmando que a defesa se baseava em “interpretações equivocadas” da lei, destacando que o candidato acumula “sete condenações colegiadas por atos dolosos de improbidade administrativa, todas com reconhecimento de lesão ao erário e enriquecimento ilícito”.

Em seu voto, o ministro Dias Toffoli concluiu que, independentemente da interpretação das alterações legislativas recentes, os motivos que levam à inelegibilidade de Arruda permanecem válidos. “Basta verificar se, independentemente da interpretação adotada, remanesce a condenação colegiada apta a atrair a causa de inelegibilidade prevista. E a resposta, a meu sentido, é positiva”, afirmou Toffoli, sendo acompanhado pela maioria dos ministros.