Em uma decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quarta-feira (23) a igualdade entre os períodos de licença-maternidade e licença-adotante para as mulheres. A medida atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Com o novo entendimento, tanto as mães biológicas quanto as adotantes terão direito a 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. Essa igualdade se aplica independentemente do regime de contratação, abrangendo tanto o setor privado quanto o serviço público.
O prazo para a concessão da licença começa a contar a partir do parto ou da data de obtenção da guarda da criança. Em situações onde a mãe necessite de internação após o nascimento, o período de licença será iniciado após a alta hospitalar, seja da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.
A decisão abrange tanto as licenças que ainda serão concedidas quanto aquelas que já estão em andamento, garantindo segurança jurídica para as famílias.
A ação da PGR, protocolada em outubro de 2023, buscava equiparar os direitos das servidoras públicas aos das empregadas da iniciativa privada. Anteriormente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garantia 120 dias de licença para mães biológicas e adotantes no setor privado, com a possibilidade de extensão em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. Contudo, para servidoras públicas, a licença para mães adotantes era de apenas 90 dias, e em alguns casos específicos, como no Ministério Público, o período chegava a 30 dias.
O julgamento, iniciado na semana anterior com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, considerou que o objetivo principal das licenças é o fortalecimento do vínculo afetivo entre pais e filhos, não justificando a diferenciação de prazos. Ministros como Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia já haviam acompanhado o relator. Na sessão desta quarta-feira, os votos de Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes confirmaram a decisão por unanimidade.

