A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro desistiu nesta quinta-feira (24) de um pedido feito ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender o cumprimento de sua pena. Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de reclusão por sua participação em uma tentativa de golpe de Estado.
A condenação pela Primeira Turma do STF ocorreu em setembro do ano passado, e o ex-presidente foi detido em novembro. Posteriormente, em março, ele passou a cumprir pena em regime domiciliar em Brasília, devido a questões de saúde.
O pedido de suspensão da pena foi apresentado na manhã desta quinta-feira, no âmbito de um processo de revisão criminal referente à trama golpista. Este processo foi iniciado em maio e está sob relatoria do ministro Nunes Marques, da Segunda Turma do STF, e ainda não foi julgado.
O principal argumento da defesa era de que o julgamento de Bolsonaro não deveria ter ocorrido na Primeira Turma, composta por cinco ministros, mas sim no plenário do STF, que conta com 11 ministros, embora uma vaga esteja atualmente em aberto. Esse ponto já havia sido levantado anteriormente durante o julgamento da trama golpista, mas foi rejeitado pela Primeira Turma com o placar de 4 votos a 1. Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia votaram contra o argumento, enquanto o ministro Luiz Fux votou a favor.
Os advogados argumentavam que os crimes atribuídos a Bolsonaro teriam sido cometidos durante seu mandato presidencial, o que, segundo eles, justificaria a competência exclusiva do plenário do Supremo. Para a defesa, o julgamento por uma turma, um colegiado menor, seria “inadmissível, ilegal e inconstitucional”.
Em sua petição, a defesa alertou que “a continuidade da execução da pena durante a tramitação da revisão criminal pode produzir dano irreparável” e que “a liberdade indevidamente suprimida não se recompõe”. Eles buscavam a suspensão da execução da pena até o julgamento final da revisão criminal, argumentando que o tempo de prisão cumprido em decorrência de um acórdão considerado viciado não poderia ser totalmente restituído.
A defesa também ressaltou que “a competência do Plenário para processar e julgar o Presidente da República integra um regime jurídico-constitucional específico, marcado pela centralidade institucional do cargo, pelos efeitos possíveis do recebimento da denúncia e pela excepcionalidade da jurisdição penal originária no ápice do Judiciário”.

